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A norma em referência alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil
Digital (ECD).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
a) a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a
adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será
considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém
e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Porém,
ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das
pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais (na redação
anterior, a norma previa que, no caso de sociedades não empresárias, a ECD
seria considerada autenticada no momento da transmissão via Sped);
b) são obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos
desde 1º.01.2014, entre outras, as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em
relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep,
da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (na
redação anterior, as pessoas jurídicas imunes e isentas estavam desobrigadas
da apresentação da ECD). Portanto, as pessoas jurídicas imunes e isentas do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estão sujeitas à ECD, caso
sejam obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, ou seja, a partir do mês
em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da
EFD-Contribuições, no valor de R$ 10.000,00 for ultrapassado,
permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do
ano-calendário em curso;
c) em regra geral, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão
ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do
mês subsequente ao do evento. Entretanto, caso tais eventos especiais ocorram
de janeiro a dezembro/2014, esse prazo será até o último dia útil do mês de
junho/2015, ou seja, foi prorrogado para até 30.06.2015.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1510-2014.htm
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domingo, 9 de novembro de 2014
Sped - Alteradas as disposições que regem a ECD
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