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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PIS-Folha de Salários - Salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição

 

A norma em referência esclareceu que os valores de salário-maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos, de que trata o inciso III do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, integram a folha de salários, e por conseguinte, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas referidas pessoas jurídicas.

(Solução de Consulta Cosit nº 277/2014 - DOU 1 de 28.10.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

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