Em razão da edição da Resolução CGSN nº 60/09 que alterou a Resolução CGSN nº 58/09, que disciplina as normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI), republicamos o texto atualizado com as novas normas. A Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei Complementar n° 128/08 criou a figura do Microempreendedor Individual para oferecer uma forma de tributação bastante favorecida ao empresário individual, cuja receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00. A referida Lei Complementar visa também incentivar a legalização desses empresários.
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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