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terça-feira, 6 de outubro de 2009

ADESÃO AOS PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941 DE 2009

Adesão aos Parcelamentos Especiais da Lei 11.941, de 2009

Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses. . Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista. . Foram previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.

Vide na íntegra no site: www.receita.fazenda.gov.br

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