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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

IRPJ/CSLL - REFLORESTAMENTO

IRPJ/CSLL - reflorestamento - lucro presumido - base de cálculo

Consulta n. º 339, de 28/08/2009 - Divisão de Tributação - A prestação de serviços de revegetação de mata ciliar não caracteriza obra de construção civil, estando às respectivas receitas sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido. ADN Cosit nº 6, de 1997; IN SRF nº 480, de 2004, art. 1º, § 7º, II, art. 32, II. DOU, DE 11/09/2009 - Pág. 19.
Visitar site: www.in.gov.br

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