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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONSTRUÇÃO CIVIL

Contribuições sociais previdenciárias - construção civil - pré-fabricados

Consulta n. º 333, de 25/08/2009 - Divisão de Tributação - Na regularização da obra de construção civil por aferição indireta, a comprovação da utilização de pré-fabricados se dará mediante a apresentação das notas fiscais de venda e de montagem, por ocasião da Declaração e Informação sobre obra - DISO, sendo irrelevante para esse fim, que empregados da empresa contratada, que realizam a montagem, estejam registrados na filial, enquanto os contratos e as notas fiscais se encontrem emitidos pela matriz. IN SRP/SRP n° 03/2005, arts.: 430, Anexo XI, Anexo I da DISO, art. 436 e 456 inc. I e II e §§ 1°, 2° e 3°. DOU, de 11/09/2009 - Pág.
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