Contribuições sociais previdenciárias - construção civil - pré-fabricados
Consulta n. º 333, de 25/08/2009 - Divisão de Tributação - Na regularização da obra de construção civil por aferição indireta, a comprovação da utilização de pré-fabricados se dará mediante a apresentação das notas fiscais de venda e de montagem, por ocasião da Declaração e Informação sobre obra - DISO, sendo irrelevante para esse fim, que empregados da empresa contratada, que realizam a montagem, estejam registrados na filial, enquanto os contratos e as notas fiscais se encontrem emitidos pela matriz. IN SRP/SRP n° 03/2005, arts.: 430, Anexo XI, Anexo I da DISO, art. 436 e 456 inc. I e II e §§ 1°, 2° e 3°. DOU, de 11/09/2009 - Pág.
Visite o site: www.in.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário