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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

GFIP/SEFIP - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

GFIP/SEFIP - aviso prévio indenizado

Consulta n. º 340, de 28/08/2009 - Divisão de Tributação - O valor do aviso prévio indenizado não deve ser informado na GFIP/SEFIP, embora deva ser considerado para fins de cálculo da contribuição a ser recolhida. Quanto ao 13° salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser informado no campo Base de Cálculo 13° salário da Previdência Social e deve integrar a base de cálculo da contribuição juntamente com o 13° proporcional. Decreto n° 6.727, de 12 de janeiro de 2009, art. 1°; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art: 6°, 7° e 8°; Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-lei n° 4.657/1942, art. 2°. DOU, de 11/09/2009 -Pág. 19.
Vide no site: www.in.gov.br

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