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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - LEIS 11638 e 11941

Demonstrações Contábeis Alterações Promovidas pelas Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09
Aspectos Gerais 1.Considerações Iniciais É notória a necessidade da harmonização das normas contábeis brasileira com as normas internacionais. Aliás, isso já há muito era reclamado. O processo de adequação das normas contábeis brasileira com as normas internacionais foi iniciado com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) por meio da Resolução do CFC nº 1.055/05, o que certamente fará com que esse processo tenda a ser concluído com mais precisão e celeridade. Guardadas as devidas proporções, se necessário, o CPC, no Brasil, equivale ao IASB (International Accounting Standards Board), no que se refere à edição de normas contábeis no aspecto internacional. A importância desse órgão para o meio contábil pode ser verificada pela sua composição constante do art. 2º da Resolução citada, cujo teor é o seguinte: “Art. 2º - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) será composto pelas seguintes entidades: a)ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas; b)APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; c)BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo; d)CFC - Conselho Federal de Contabilidade; e)IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; f)FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras. Parágrafo único - Por aprovação de 3/4 (três quartos) das entidades representadas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC), outras entidades ou instituições vinculadas a contadores, auditores, analistas de investimentos ou de Demonstrações Contábeis, relacionadas ao mercado financeiro, em geral, ou ao mercado de capitais, em particular, bem como representantes de universidades que possuam cursos de Contabilidade, reconhecidos como de alta qualidade ou institutos de pesquisas na área contábil vinculado a universidades que mantenham tais cursos, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC), assim como poderão ser excluídas do CPC, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados”. Importante mencionar que nos termos do art. 3º da Resolução mencionada o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Além disso, para o cumprimento de seus objetivos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis e necessárias, entre as quais: a)desenvolver e implementar ações educativas, tais como, cursos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos; b)realizar pesquisas; c)manter serviço de divulgação e de distribuição de informações, dados, trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com os seus objetivos; d)colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por instituições privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins à sua área de atuação, podendo, para tanto, participar e/ou aceitar assentos em comitês, comissões, câmaras, fóruns, redes e outros; e)subsidiar o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nas suas necessidades de firmar convênios, contratos, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração ou cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo governamentais, associações de classe, organismos internacionais, setores acadêmicos, organizações não governamentais e demais instituições assemelhadas; f)realizar quais outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos. Importante mencionar que depois de criado o CPC já emitiu os seguintes pronunciamentos técnicos: I - Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual; II - CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos; III - CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis; IV) CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; V) CPC 04 - Ativo Intangível; VI) CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas; VII) CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; VIII) CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais; IX) CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários; X) CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado; XI) CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações; XII) CPC 11 - Contratos de Seguro; XIII) CPC 12 - Ajuste a Valor Presente; XIV) CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08; XV) CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação; XVI) CPC 15 - Combinação de Negócios; XVII) CPC 16 - Estoques; XVIII) CPC 17 - Contratos de Construção; XIX) CPC 20 - Custos de Empréstimos; XX) CPC 21 - Demonstração Intermediária; XXI) CPC 22 - Informações por Segmento; XXII) CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro; XXIII) CPC 24 - Evento Subsequente; XXIV) CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; XXV) CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis; XXVI) CPC 27 - Ativo Imobilizado; XXVII) CPC 28 - Propriedade para Investimento; XXVIII) CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola; XXIX) CPC 30 - Receitas; XXX) CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; e XXXI) CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
Nota Cenofisco: Para verificar a íntegra de cada um dos Pronunciamentos Técnicos CPC mencionados acesse o site www.cpc.org.br.
Para ver a matéria na íntegra entre no site: www.cenofisco.com.br - fascículo 41/2009

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