Decreto n. º 6.956, de 09/09/2009 – Presidência da República – Regulamenta o disposto na Lei n. º 11.898, de 08/01/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. DOU, de 10/09/2009.
Detalhes no site: www.receita.fazenda.gov.br
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