Através do Ato COTEPE/ICMS 15/2009 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi novamente prorrogado, desta vez para entrega até o 30 de setembro de 2009.
O prazo de entrega da EFD já havia sido prorrogado anteriormente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2008, que havia estabelecido que os arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 poderiam ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.
Já o Ajuste SINIEF nº 2/2009 especificou regras sobre a EFD, trazendo, entre outras, as seguintes novidades:
1) prazo de entrega do arquivo digital, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, podendo ser alterado pela administração tributária da unidade federada;
2) obrigatoriedade de entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
3) regras de retificação do arquivo digital;
4) previsão de dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).
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