A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta pos dois documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
Para 2009, as normas de entrega foram estabelecidas pela IN RFB 959/2009.
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
Para 2009, as normas de entrega foram estabelecidas pela IN RFB 959/2009.
Mais detalhes no endereço abaixo:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/prazodeentregadaditr.htm
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