O Ato Declaratório Executivo
Codar nº 9/2022 alterou a denominação do
código de receita 3703 para "PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno", a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) para o recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas
pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital
recebidas, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715/1998.
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 9/2022 - DOU de 01.07.2022)
Fonte: Editorial IOB
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