LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Darf - Alterado o código de receita para recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno

 

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 9/2022 alterou a denominação do código de receita 3703 para "PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno", a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, nos termos do inciso III do art.  da Lei nº 9.715/1998.

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 9/2022 - DOU de 01.07.2022)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: