A próxima quinta-feira, 30/6, é o último dia para aderir
a modalidades que oferecem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para
pagamento de dívidas.
Publicado em 27/06/2022 15h56 Atualizado em
27/06/2022 18h03
O contribuinte em situação irregular com a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem prazo até a próxima
quinta-feira (dia 30 de junho), às 19h, para aderir às transações com
benefícios - descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Para tanto, é necessário que o ele faça a solicitação no portal Regularize.
Também é preciso efetuar o pagamento da primeira prestação até o dia 30 para
formalizar adesão.
As negociações variam de acordo com o
perfil do contribuinte - como capacidade de pagamento e porte da empresa - e da
dívida - como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso
conferir as condições das negociações. O contribuinte pessoa física pode
aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de
Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Já o microempreendedor individual (MEI) com
débitos de Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a
Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do
Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25. O MEI pode aderir
também as outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.
Quem estiver em situação irregular com a
PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança
como o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção
ao crédito - como a Serasa -, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além
disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade
e penhora de bens do devedor.
Fonte: Gov.br
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