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terça-feira, 21 de junho de 2022

Administração Tributária - Suspensa a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.07.2022, suspende a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , e no art.  da Portaria RFB nº 2.860/2017 , no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

A autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
a) verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
b) verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
c) comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
d) contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
e) demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

No mais, ficam revogadas a partir de 1º.07.2022:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020 ;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020 ; e
c) a Instrução Normativa RFB nº 2.056/2021 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 - DOU de 20.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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