A Portaria
ASCIF nº 3/2022 disciplinou
sobre a disponibilidade de novo serviço "Aderir ao Convênio da NFS-e"
que ficará disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
O serviço
poderá ser requerido por meio de processo digital aberto no e- CAC, conforme
art. 19 da Instrução
Normativa RFB nº 2.022/2021 .
Para solicitar a adesão ao Convênio da
NFS-e, deverão ser juntados ao processo a documentação comprobatória da
qualificação do signatário.
A ativação do serviço no e-CAC será
realizada em 06.07.2022.
(Portaria
ASCIF nº 3/2022 - DOU de
06.07.2022).
Fonte: Editorial IOB
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