A Portaria ASCIF nº 3/2022 disciplinou sobre a
disponibilidade de novo serviço "Aderir ao Convênio da NFS-e" que
ficará disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
O serviço poderá ser requerido por meio de processo digital aberto
no e- CAC, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB
nº 2.022/2021.
Para solicitar a adesão ao Convênio da NFS-e, deverão ser juntados
ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
A ativação do serviço no e-CAC será realizada em 06.07.2022.
(Portaria ASCIF nº 3/2022 - DOU de 06.07.2022).
Fonte: Editorial IOB
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