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segunda-feira, 11 de julho de 2022

e-CAC - Disponibilizado novo serviço Aderir ao Convênio da NFS-e

 

A Portaria ASCIF nº 3/2022 disciplinou sobre a disponibilidade de novo serviço "Aderir ao Convênio da NFS-e" que ficará disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O serviço poderá ser requerido por meio de processo digital aberto no e- CAC, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

Para solicitar a adesão ao Convênio da NFS-e, deverão ser juntados ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.

A ativação do serviço no e-CAC será realizada em 06.07.2022.

(Portaria ASCIF nº 3/2022 - DOU de 06.07.2022).

Fonte: Editorial IOB

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