A multa será de até 20% do valor dos tributos declarados
Publicado em 08/07/2022 11h21
O Microempreendedor Individual (MEI) que
não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)
ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20%
sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é
emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI
não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos
benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao
período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Para
preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional,
informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As
principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o
ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e
prestação de serviços.
Depois disso, o programa listará os
pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a
declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco
anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa
referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não
tenha registrado faturamento no período.
Confira
o Manual da DASN-SIMEI.
O que é o MEI?
Podem ser enquadradas como MEI as empresas
individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.
Na condição de participante do Simples
Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o Documento de
Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica numa guia
a contribuição de 5% do salário-mínimo para a Previdência Social e o pagamento
de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o
profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do
MEI-Caminhoneiro, que possui alíquotas próprias de contribuição.
Conforme
o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106
empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas, ou
seja, 70% do total de empresas.
Confira
a lista de ocupações permitidas a quem quer ser um MEI.
Fonte: Gov.br
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