Foram
alteradas as regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos em relação ao
MEI, com vigência para 1º.01.2023.
Importante esclarecer que essa alteração foi implementada em
virtude de, no dia 30.06.2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria
com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e
demais entidades, ter lançado a Plataforma de Administração Tributária Digital,
para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A plataforma foi projetada a fim de estabelecer um layout único
que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações
municipais.
Neste sentido, a Resolução CGSN nº 169/2022, se antecipando ao assunto,
providenciou alterações na norma do Simples Nacional, para tratar deste novo
modelo de documento fiscal a ser emitido pelas empresas do MEI.
Assim, foi acrescentada previsão legal para que os Municípios
possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas
prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Tal documento fiscal será emitido por sistema informatizado,
disponível no Portal do Simples Nacional, observados os requisitos técnicos que
a norma prevê.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º.01.2023, porém, a
sua adoção poderá ocorrer em data anterior, desde que sejam disponibilizadas as
funcionalidades para emissão no sistema mencionado.
(Resolução CGSN nº 169/2022 - DOU de 29.07.2022)
Fonte: Editorial IOB
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