Foram
estabelecidas as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas
e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.
Portanto,
o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado:
a)
trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
b)
infrações relacionadas a:
b.1)
atraso no pagamento de salário;
b.2)
acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao
evento, com consequência:
b.2.1)
significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em
incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;
b.2.2)
severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou
sequela permanentes; ou
b.2.3)
fatal.
b.3)
risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme
irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma
Regulamentadora - NR 3;
b.4)
descumprimento de embargo ou interdição.
(Portaria
SEPRT nº 396/2021 -
DOU de 13.01.2021)
Fonte: Editorial IOB
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