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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre o conceito de receita bruta

 

A Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 esclareceu que a receita bruta de que trata o art. 3°, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.

Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3°, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros;

(Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 - DOU 1 de 18.01.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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