Comunicação CFC
Profissionais e organizações contábeis
terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas
de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a
Resolução CFC n.º 1.530/2017 , a Declaração
de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
O procedimento deve ser feito no site do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio
de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário
deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações
solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma
senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da
organização contábil.
As ocorrências suspeitas de atividade
ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento
pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por
examinar e direcionar as autoridades competentes. Para mais informações, clique
aqui e veja a Cartilha de Orientações.
Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998 , que
dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017 , com
o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A resolução visa regulamentar a aplicação
da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que
se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes
possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela
associação do seu nome a organizações criminosas.
Fonte: CFC
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