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terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Administração Tributária - Impugnação de notificação de lançamento de IRPF decorrente de malha fiscal pode ser realizada por meio Dossiê Digital de Atendimento

 

O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2020 incluiu o inciso o XVII ao art. 1º do o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020 , que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

O dispositivo ora incluído permite a Impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020 , por meio de DDA.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2020 - DOU 1 de 04.01.2021)

Fonte Editorial IOB

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