A majoração
das alíquotas da Cofins-Importação, com acréscimo de 1%, aplicáveis na hipótese
de importação dos bens especificados no art. 8º , § 21 da Lei
nº 10.865/2004 , com
a redação da Lei nº 13.670/2018 ,
vigorou até 31.12.2020.
Fonte: Editorial IOB
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