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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Contabilidade - Prorrogação do prazo para apresentação das demonstrações financeiras por ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva

 

A Lei nº 14.117/2021 é resultante do Projeto de Lei nº 1.013/2020, que entre outras propostas, pretendeu-se suspender o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155/2015 , durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional. No entanto, esses dispositivos foram vetados.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos a alteração do art.  da Lei nº 10.671/2003 , o qual estabelece que em face da ocorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (Covid-19), foi prorrogado por 7 meses, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.

Conforme disciplinado nos incisos I e II do caput do art. 46-A da Lei nº 9.615/1998 , as entidades supramencionadas são obrigadas a:

a) elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 meses, em site próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;

b) apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata a letra "a" ao Conselho Nacional do Esporte (CNE), sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.

(Lei nº 14.117/2021 - DOU de 11.01.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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