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domingo, 29 de outubro de 2017

IRPF - Professores também terão prioridade na fila de restituição do imposto


A Lei nº 13.498/2017 acrescenta o parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/1995 para estabelecer que, depois dos idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segundo o dispositivo ora incluído, será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda:

a) idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003;
b) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
c) demais contribuintes.

(Lei nº 13.498/2017 - DOU 1 de 27.10.2017)


Fonte: Editorial IOB

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