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domingo, 22 de outubro de 2017

Interesse Empresarial/MG - Responsabilidade técnica nas Indústrias de manipulação de produtos de origem animal

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800 , de 6 de dezembro de 2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969 , de 14 de março de 2016,

Considerando a necessidade de definição sobre a exigência de apresentação de anotação de responsabilidade técnica, como documento obrigatório para registro de estabelecimento industrial processador de produtos de origem animal.
Resolve:

Art. A responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação de produtos de origem animal registradas junto ao IMA será exercida por profissional com anotação de responsabilidade técnica (ART) averbada junto ao respectivo Conselho Profissional.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de abate de animais somente poderão ter como responsável técnico médico veterinário.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.

Marcílio de Sousa Magalhães,


Diretor-Geral

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