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sábado, 17 de setembro de 2016

ICMS - Prorrogado para 1º.07.2017 o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária nos documentos fiscais





O Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 89 e 90/2016, que tratam, respectivamente, da dispensa de encargos e parcelamento de débitos pelo Estado do Maranhão e o Distrito Federal, e da prorrogação do prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 89/2016 - altera o Convênio ICMS nº 3/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e a concederem parcelamento de débitos fiscais;

b) Convênio ICMS nº 90/2016 - altera o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, prorrogando para 1º.07.2017 o prazo para indicação do Cest nos documentos fiscais.

(Despacho SE/Confaz nº 160/2016 - DOU 1 de 13.09.2016)
Fonte: Editorial IOB

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