|
O
Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 89 e 90/2016, que tratam,
respectivamente, da dispensa de encargos e parcelamento de débitos pelo
Estado do Maranhão e o Distrito Federal, e da prorrogação do prazo para
indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos
documentos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 89/2016 - altera o Convênio ICMS nº 3/2015, que autoriza
o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas,
juros e demais acréscimos legais, e a concederem parcelamento de débitos
fiscais;
b) Convênio ICMS nº 90/2016 - altera o inciso I da cláusula sexta do
Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e
identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, prorrogando
para 1º.07.2017 o prazo para indicação do Cest nos documentos fiscais.
(Despacho
SE/Confaz nº 160/2016 - DOU 1 de 13.09.2016)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
sábado, 17 de setembro de 2016
ICMS - Prorrogado para 1º.07.2017 o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária nos documentos fiscais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário