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terça-feira, 5 de abril de 2016

Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais

Conceito

É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.

Requisito para Efetuar a Restituição

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.

O que pode ser Restituído

I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
II) salário-família não-deduzido em época própria;
III) salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
IV) salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Responsáveis pelo Pedido de Restituição

Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (a empresa ou equiparado e o empregador doméstico poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do sujeito passivo, caso comprovem o ressarcimento às pessoas físicas referidas). Poderão ainda requerer a restituição de valores que lhes tenham sido descontados indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido:
I) segurado empregado, inclusive o doméstico;
II) segurado trabalhador avulso;
II) segurado contribuinte individual;
IV) produtor rural pessoa física;
V) segurado especial;
VI) a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Requerimento

A restituição será requerida por meio do programa Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária.
A RFB caracteriza como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição. No entanto, a falha deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do formulário.

Documentação Necessária

Somente no caso da impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o requerente (pessoa física), poderá protocolizar o seu pedido em qualquer Unidade de Atendimento da RFB, com a apresentação da seguinte documentação:
I - Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, em duas vias, assinadas pelo requerente ou por seu representante;
II - Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente;
III - Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente e do procurador.

Documentação Específica para o Segurado Contribuinte Individual

I - Quando a contribuição descontada sobre a sua remuneração for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, deverá apresentar:
a) Discriminativo de Remunerações e Valores Recolhidos pelo Contribuinte Individual relacionando, mês a mês, as empresas para as quais prestou serviços, as remunerações recebidas, os valores descontados, a partir de 1º de abril de 2003, e quando for o caso, os valores recolhidos diretamente pelo segurado, incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria a pessoas físicas, a outro segurado contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeiras;
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada dos comprovantes de pagamento pelo serviço prestado, que deverá constar, além do valor da remuneração e do desconto feito a título de contribuição social previdenciária, a identificação completa da empresa, inclusive com o número no CNPJ e o NIT.
II - Quando o segurado contribuinte individual exercer, concomitantemente, atividade como segurado empregado, além dos documentos relacionados no item acima, deverá apresentar:
a) Original e cópia simples ou cópia autenticada do recibo de pagamento de salário referente a cada vínculo empregatício e a cada competência em que é pleiteada a restituição;
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada das folhas da CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador;
c) Declaração firmada pelo empregador, conforme o modelo Declaração do Empregador para o Segurado Empregado e o Segurado Trabalhador Avulso, com firma reconhecida em cartório, de que descontou, recolheu e não devolveu a contribuição objeto do pedido de restituição, não compensou a importância e nem pleiteou a restituição na RFB.
III - Na hipótese de o segurado contribuinte individual solicitar restituição em razão de não ter efetuado, na época própria, a dedução de 45% (quarenta e cinco por cento) da contribuição recolhida pelo tomador dos serviços, deverá ele apresentar o original e a cópia dos recibos de pagamento da remuneração referentes a cada tomador, relativos à(s) competência(s) em que é pleiteada a restituição.

Documentação Específica para o Segurado Empregado

I - Original e cópia simples ou cópia autenticada das folhas da CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador;
II - Declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme o modelo Declaração do Empregador para o Segurado Empregado e o Segurado Trabalhador Avulso firmada pelo empregador, sob as penas da lei, de que descontou, recolheu e não devolveu ao segurado o valor objeto da restituição. Além disso, de que não compensou a importância e nem pleiteou a restituição na RFB, devendo nela constar os valores das remunerações pagas em relação às quais foram descontadas as importâncias objeto do pedido de restituição.

Documentação Específica para o Segurado Trabalhador Avulso

I - Quando ocorrer intermediação da mão-de-obra realizada pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), efetuada em conformidade com a Lei nº 9.719/98, as quais abrangem as categorias de estivador, conferente, consertador, vigia portuário e trabalhador de capatazia:
a) Original e cópia simples ou cópia autenticada dos comprovantes de pagamento da remuneração correspondente ao montante de mão-de-obra mensal (MMO), recibo de pagamento de férias e de décimo-terceiro salário referentes às competências em que é pleiteada a restituição;
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de registro ou cadastro no OGMO;
c) Declaração firmada por dirigente responsável pelo OGMO, conforme modelo Declaração do Empregador para o Segurado Empregado e o Segurado Trabalhador Avulso sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que foi descontada, recolhida e não devolvida ao segurado a contribuição objeto do pedido de restituição, não foi compensada a importância e nem pleiteada a restituição na RFB.
II - Quando ocorrer intermediação da mão-de-obra realizada pelo sindicato da categoria:
a) Original e cópia simples ou cópia autenticada dos comprovantes de pagamento da remuneração correspondente ao montante de mão-de-obra mensal (MMO), recibo de pagamento de férias e de décimo-terceiro salário referentes às competências em que é pleiteada a restituição;
b) Original e cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de registro ou cadastro no sindicato;
c) Declaração firmada pela empresa tomadora dos serviços, conforme modelo Declaração do Empregador para o Segurado Empregado e o Segurado Trabalhador Avulso , sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que foi descontada, recolhida e não devolvida ao segurado a contribuição objeto do pedido de restituição, não foi compensada a importância e nem pleiteada a restituição na RFB.

Documentação Específica para Empregador Doméstico

I - Original e cópia do recibo de pagamento de remuneração do período da restituição pleiteada;
II - Original e cópia do recibo de devolução de valor descontado indevidamente de empregado doméstico, corretamente identificado, acrescido de juros calculados na forma do subitem 5.2 deste Manual até a data do seu efetivo ressarcimento; ou
III - Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, outorgada pelo empregado doméstico para o empregador requerer e receber a restituição do valor que lhe tenha sido descontado e não ressarcido;
IV - Quando se tratar de contribuição recolhida pelo empregador doméstico por meio de débito automático em conta corrente bancária, após a cessação do vínculo, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do termo de rescisão de contrato de trabalho ou a cópia da sentença ou do acordo homologado na justiça do trabalho, onde conste a data do encerramento do vínculo empregatício, substituem os documentos referidos nos incisos I a III.

Documentação Específica para o Segurado Empregado Doméstico

I - Original e cópia das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador;
II - Declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo previsto no Anexo II deste Manual, firmada pelo empregador, sob as penas da lei, de que descontou, recolheu e não devolveu ao segurado o valor objeto da restituição, não compensou a importância e nem pleiteou a restituição no INSS ou na RFB, devendo nela constar os valores das remunerações pagas em relação às quais foram descontadas as importâncias objeto do pedido de restituição.
III - Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, outorgada pelo empregador doméstico para o empregado requerer e receber a restituição do valor relativo à contribuição de responsabilidade do empregador, no caso de ter havido desconto indevido.
FiguraSeta Atenção!
As cópias dos documentos, quando não autenticadas, devem ser apresentadas juntamente com os originais.

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