A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, em regra, os débitos de tributos administrados pela receita federal podem ser compensados com os créditos de tributos administrados pela RFB, reconhecidos por decisão judicial definitiva, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie. Entretanto, a regra ora descrita não se aplica no caso de contribuições previdenciárias das empresas sobre a remuneração dos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores sobre seu salário-de-contribuição. Assim, os débitos relativos às citadas contribuições previdenciárias não podem ser compensados com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
(Solução de Consulta Cosit nº 29/2016 - DOU 1 de 08.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
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sábado, 9 de abril de 2016
Previdenciária - Débitos previdenciários de empresas, empregadores domésticos e trabalhadores não podem ser compensados com tributos de outra espécie
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