De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de
2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento
da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.
Nesta semana (04/04/2016) foram liberados novos manuais
da ECD e ECF no site da RFB, confirmando esta informação.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 4 de abril de
2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para
download no link:
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de
2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para
download no link:
Atenção as empresas obrigadas o prazo de entrega é
31/05/2016
Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar o SPED Contábil:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior
ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita;
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em
relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como
livros auxiliares do sócio ostensivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário