Nos termos da Instrução Normativa RFB
nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º, II, para fins de
apresentação da EFD-Reinf, o 2º grupo compreende as demais entidades
empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas
nessa condição em 1º.07.2018. Sendo assim, verifica-se que a Receita Federal
criou dois novos grupos que são o 3º e 4º grupos. As empresas optantes pelo
Simples Nacional estão no 3º grupo e as entidades governamentais, no 4º grupo,
este último ainda sem definição do prazo de entrega desta obrigação.
Diante do exposto, depreende-se que a Receita Federal estabeleceu o dia 1º.07.2018 como data-limite (data de corte), a ser observada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujo enquadramento para fins da apresentação da EFD-Reinf será:
a) 2º grupo: se a empresa não era optante pelo Simples Nacional em 1º.07.2018;
b) 3º grupo: se a empresa era optante pelo Simples Nacional em 1º.07.2018.
Como consequência do enquadramento, serão definidos o prazo de entrega da EFD-Reinf e a abrangência dos fatos geradores, que serão objetos de informações na referida escrituração.
Para melhor compreensão, apresentamos, a seguir, um quadro sinótico com as situações possíveis de enquadramento e entrega da EFD-Reinf para o Simples Nacional:
Diante do exposto, depreende-se que a Receita Federal estabeleceu o dia 1º.07.2018 como data-limite (data de corte), a ser observada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujo enquadramento para fins da apresentação da EFD-Reinf será:
a) 2º grupo: se a empresa não era optante pelo Simples Nacional em 1º.07.2018;
b) 3º grupo: se a empresa era optante pelo Simples Nacional em 1º.07.2018.
Como consequência do enquadramento, serão definidos o prazo de entrega da EFD-Reinf e a abrangência dos fatos geradores, que serão objetos de informações na referida escrituração.
Para melhor compreensão, apresentamos, a seguir, um quadro sinótico com as situações possíveis de enquadramento e entrega da EFD-Reinf para o Simples Nacional:
Enquadramento
|
EFD-Reinf
|
|||
Situação
em 2018
|
Situação
em 2019
|
Grupo
|
Fatos
geradores
|
Prazo
de envio
|
Simples
Nacional
Ano inteiro |
Lucro
presumido
ou Simples Nacional |
3º
|
1º.07.2019
|
10.07 a 15.08.2019
|
Simples
Nacional
Até 1º.07.2018 |
||||
Simples
Nacional
Desde 02.07.2018 |
Lucro
Presumido
ou Simples Nacional |
2º
|
1º.01.2019
|
10.01 a 15.02.2019
|
Não
optante
Simples Nacional Ano inteiro |
Fonte: Editorial IOB
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