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domingo, 24 de fevereiro de 2019

DJE - Revogados códigos de receita


O ADE Codac nº 4/2019 revogou o § 1º do art.  do ADE Codac nº 24/2016, que divulgou códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 a serem utilizados para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art.  da Instrução Normativa SRF nº 421/2004 .

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2019 - DOU 1 de 22.02.2019)

Fonte: Editorial IOB

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