Foi publicada a Nota Orientativa nº 15/2019
(veja íntegra em
https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-15-2019-processos-fap.pdf),
com orientação sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes
ao exercício 2019.
De acordo com a referida Nota Orientativa:
a) os processos de contestação de FAP
referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração
específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu
cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo 14 {tpProc} e preencher
um número válido com 16 algarismos no campo 15 {nrProc};
b) atualmente, contudo, os processos de
contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com
a adoção do NUP - Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou
processos. Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral
de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve
indicar o valor [1] no campo 14 {tpProc} e preencher um número válido com 17 ou
21 algarismos no campo 15 {nrProc} do evento S-1070.
Fonte: Editorial IOB
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