O módulo Simplificado para
Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a
partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que,
individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade
agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em
outras atividades rurais definidas pela lei.
Para facilitar a prestação das informações
desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter
empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo
determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja
de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As
funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de
obrigatoriedade do eSocial.
Nesta primeira etapa, que vai até
março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas
próprias informações como contribuinte/empregador.
Para ser reconhecido pelo eSocial como
Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF - Cadastro de
Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou
presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
O acesso ao e-CAC é feito por meio de
Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é
diferente do Código de Acesso do eSocial).
É possível também acessar o sistema do
CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil
se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir
gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do
Imposto de Renda - DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial,
código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua
falta, com o título de eleitor.
Veja as seguintes situações, no momento de
se cadastrar no eSocial:
SITUAÇÃO 01 - Nunca utilizou o eSocial, mas
já possui CAEPF de Segurado Especial
O acesso ao eSocial Web é feito por meio de
Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema
(clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o
usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados
recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.
SITUAÇÃO 02 - Nunca utilizou o eSocial e
não possui CAEPF
O Segurado Especial deverá fazer
previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado
acima, e depois acessar o eSocial.
Contudo, se não possuir Certificado Digital
e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos
da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no
eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar
normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados
solicitados na tela.
Após salvar, deverá acessar o menu
“Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser
direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado
Especial.
SITUAÇÃO 03 - Já utilizou o eSocial como
Empregador Doméstico e não possui CAEPF
Nesses casos, o empregador já está
cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte”
---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para
realizar o cadastro do CAEPF.
SITUAÇÃO 04 - Já utilizou o eSocial como
Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial
Nessa etapa, não será necessário realizar
nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.
Em qualquer dos casos acima, o usuário
deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus
trabalhadores, se possuir.
Fonte: eSocial (RFB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário