As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física,
do exercício 2019, apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de 2018 (DAA 2019), serão efetuadas em 7 lotes, no período de
junho a dezembro/2019.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária, por ele indicada na DAA 2019, nas seguintes datas:
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária, por ele indicada na DAA 2019, nas seguintes datas:
Lote
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Data
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1º
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17.06.2019
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2º
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15.07.2019
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3º
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15.08.2019
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4º
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16.09.2019
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5º
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15.10.2019
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6º
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18.11.2019
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7º
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16.12.2019
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Terão prioridade à restituição os contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60
anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
b) portadores de deficiência física ou mental;
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.
b) portadores de deficiência física ou mental;
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Cabe observar, entretanto, que esses prazos não são
aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de
inconsistências nas informações.
(Ato Declaratório Executivo RFB
nº 1/2019 - DOU 1 de
19.02.2019)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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