Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.41 da NT2016.002 para promover a postergação das datas de implantação da versão 1.40 e a desativação da versão 3.10. Com isto, os contribuintes passam a observar os seguintes prazos:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20.11.2017;
- Ambiente de Produção: 04.12.2017;
- Desativação da versão anterior: 02.07.2018.
A versão 1.40 em resumo gera as seguintes alterações:
a) Exclusão do Campo clEnq (id:O02) Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas;
b) Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) Código do selo de controle IPI e cEnq (id:O06) Código de Enquadramento Legal do IPI;
c) Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10;
d) Regra de validação N27d-10 para implementação futura;
e) Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20, que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito à incidência do mesmo.
f) Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10;
g) Regra de validação YA03-10 não se aplica à nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.
(Versão 1.41 disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#485.
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