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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Preenchimento

CIRCULAR 789 CAIXA, DE 9-11-2017
(DO-U DE 13-11-2017)

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Preenchimento
Editado novo Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS
O Ato em referência, que revoga a Circular 758 Caixa, de 27-3-2017, edita a versão 5 do Manual de Orientação – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, tendo em vista as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, de que trata a Lei 13.467, de 13-7-2017.
            O Manual traz, entre outras, as seguintes novidades:
            a) alteração do prazo de Recolhimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que passa a ser até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento (itens 1.1.5.3, 1.3.3 e 5.2.3);
            b) inclusão da hipótese de movimentação do FGTS nas rescisões do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, cuja multa rescisória é de 20% e o aviso-prévio corresponde a 50% (itens 1.3.5.2, 3.3.1, 3.4.1 e 3.5.1);
            c) alteração da descrição da Categoria 04, que passa a contemplar o contrato de trabalho intermitente, que ocorre com subordinação e alternância de período de prestação de serviços e inatividade (itens 4.1.9 e 4.2.6);
            d) inclusão dos códigos de movimentação “I5” – “Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador” e “R1” – “Trabalhador por prazo determinado”, na hipótese de contrato celebrado a partir do dia 11-11-2017 (Itens 4.2.7, 10.4 e 10.5);
            e) orientação para utilização do código de movimentação “R1” para identificar o tipo de afastamento do trabalhador informado pelo empregador no Sefip (4.1.11.5, 4.1.11.5.1 e 4.1.11.5.2).

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado doFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:

1. Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão 5, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloadFGTS Manuais Operacionais.


2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 758/2017.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente

Fonte: COAD

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