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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Receita exigirá apresentação de CPF de dependentes no IR com mais de 12 anos

A Secretaria da Receita Federal determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência.
A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015.
Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.
Como tirar o CPF
O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agencias do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Pela internet, os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. Após a inscrição, será gerado o número de inscrição do CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante. A Receita não envia mais o cartão. 
A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.
Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou nos Correios, quem tem de 08 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.
O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.
O valor nas agências do BB, CEF ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). Pela internet, o processo é simples e gratuito.
cOMO 

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