O Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos municípios quanto à adequação das regras
de concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas optantes pelo
Simples Nacional.
Os benefícios não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que
se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
(Recomendação CGSN nº 7/2017 - DOU 1 de 28.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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