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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Fim da Desoneração da Folha: MP 774/2017 é revogada! O que fazer?

Publicado no DO em 9 ago 2017 (edição extra)
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha Antonio Imbassahy
 Agora vamos entender a confusão:
Desoneração da Folha – ou também chamada CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é uma forma de tributação previdenciária instituída pela lei 12.546/11 e com regras na IN RFB 1.436/13. Pelas regras, a empresa das atividades citadas – eram obrigadas (até novembro/2015) a pagar a contribuição patronal previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à contribuição calculada sobre a folha de pagamento.
Em dezembro/2015 a CPRB passou a ser opcional para as atividades citadas na lei.
Em março/2017 o governo editou a MP 774/2017 que excluía diversos setores da Desoneração a partir de julho/2017. A MP chegou inclusive a ser prorrogada para não perder sua eficácia e vigoraria até 10/08/2017.
Só que o governo então, na data de hoje, dia 10/08/2917, editou a nova MP 794/2017 e revogou a que excluía os setores.
Assim, em julho/2017, a MP 774/2017 – que excluía os setores – vigorou. E nos resta constatar que a confusão governamental tirou os setores somente em julho, já que a MP 794/17 não CANCELOU a MP 774/17. Se houvesse cancelado, ficaria tudo como antes. Porém, a REVOGAÇÃO vale a partir de agosto (mais precisamente 09/08/2017, data da publicação).
Até o momento a RFB não se pronunciou oficialmente, mas ontem a Carta Capital publicou uma notícia dando conta de que a RFB iria cobrar a tributação em julho, o que entendemos que fosse a contribuição sobre a Folha.
Ainda assim, recomendamos aguardar para saber a posição oficial da RFB até o dia 18/08/2017, que é o dia do recolhimento das contribuições previdenciárias (por GPS ou DARF).

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