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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Receita Federal do Brasil altera procedimentos de restituição a contribuintes - IN RFB nº 1.717/2017.


Em 18/07/2017, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, voltada a estabelecer “normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Dentre as principais alterações no procedimento de restituição de contribuintes, está a importante questão da compensação de créditos de contribuições previdenciárias, sobre a qual restou firmado que: (i) a restituição das contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração; (ii) os créditos de contribuições previdenciárias (decorrentes de pagamento indevido) deverão ser informados por meio de formulário próprio, anexo à IN; (iii) definitivamente, só é possível após decisão declaratória transitada em julgado.
Tais alterações constituem limitação aos procedimentos de compensação tributária levados à cabo pelos contribuintes, muitas vezes consubstanciados em alterações diretas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), sem decisão judicial transitada em julgado.
Nos casos de vedação à compensação (constantes no artigo 75 da IN), como é o caso de compensação sem amparo em decisão judicial transitada em julgado, será considerada como não declarada, sujeitando, por consequência, o contribuinte que a realizou à multa isolada de 75% sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada.

Fonte:Informativo Jurídico - OFRB

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