|
Por
intermédio da Lei nº 13.137/2015, foram alterados diversos dispositivos da
legislação tributária relacionados às contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e
ao IPI, dos quais destacamos os que tratam do IPI na tributação de bebidas
frias, que produzem efeitos desde 1º.05.2015, conforme segue:
a)
equipamentos contadores de produção - a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) poderá exigir a aplicação do disposto no art. 35 da Lei nº
13.097/2015 dos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de
outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
7.660/2011, não mencionadas no art. 14 da referida Lei (art. 6º da Lei nº
12.469/2011, na redação do art. 18 da Lei nº 13.137/2015);
b)
recolhimento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de
produção - foram alteradas diversas disposições do art. 13 da Lei nº
12.995/2014, que tratam do recolhimento da taxa pela utilização dos citados
equipamentos (art. 13 da Lei nº 12.995/2014, na redação do art. 19 da Lei nº
13.137/2015);
c)
responsabilidade solidária - foi alterado o § 3º do art. 15 da Lei nº
13.097/2015, que dispõe sobre a responsabilidade solidária do estabelecimento
importador, industrial ou equiparado com a pessoa jurídica adquirente, no
caso de descumprimento das condições exigidas para a redução tributária
prevista no § 1º daquele dispositivo (art. 15, § 3º, da Lei nº 13.097/2015,
na redação do art. 20 da Lei nº 13.137/2015);
d) tributação
mínima - o Anexo Único, que especifica os valores mínimos de tributação a que
se refere o art. 33 da Lei nº 13.097/2015, também foi alterado pelo art. 23
da Lei nº 13.137/2015.
(Lei nº
13.137/2015 - DOU 1 de 22.06.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial
IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
terça-feira, 7 de julho de 2015
Tributos e Contribuições Federais - Alterações na legislação tributária
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário