Publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de
julho de 2014, a Portaria AGU nº 247 que regulamenta o parcelamento
extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, em virtude da
edição da Lei nº 12.996/2014 e da Medida Provisória nº 651/2014.
A referida portaria prevê o pagamento ou
parcelamento, em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e
fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou
não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até
31.12.2013.
O contribuinte terá as seguintes opções para
pagamento dos débitos:
a) pagamento à vista, com redução de 100% das
multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de
mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
b) parcelamento em até 30 prestações mensais, com
redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das multas isoladas, de 40%
dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
c) parcelamento em até 60 prestações mensais, com
redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das multas isoladas, de
35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
d) parcelamento em até 120 prestações mensais,
com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das multas isoladas,
de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou
e) parcelamento em até 180 prestações mensais,
com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas,
de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
A
opção de pagamento ou parcelamento de que trata a norma em referência deverá
ser efetivada até o dia 25.08.2014 e
constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito
passivo. Os documentos necessários para realizar a opção, bem como a íntegra da
Portaria AGU nº 247/2014, é possível conferir clicando aqui.
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