Por meio de medida
provisória, o Governo federal tornou permanente a desoneração da folha de
pagamento. Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até
então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014 passam a ter a
desoneração garantida de forma duradoura.
A desoneração da folha
de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente,
na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores
avulsos e contribuintes individuais, a qual passa a ser calculada sobre a
receita bruta.
Assim, empresas de
vários setores da economia agora têm, de forma permanente, a contribuição
previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de
empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída
pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
Lembramos que a
medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao
Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida
em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
(Medida
Provisória nº 651/2014 - DOU 1 de 10.07.2014)
Fonte: Editorial IOB
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domingo, 20 de julho de 2014
Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento de empresas beneficiadas pela medida passa a ser permanente
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