A norma em referência alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para alterar o código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral de comitês financeiros de partidos políticos, para: 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político (antes descrito como comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Associação Privada).
(Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014 - DOU 1 de 17.07.2014)
Fonte: Editorial IOB |
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domingo, 20 de julho de 2014
CNPJ - Alterado o código de natureza jurídica para fins de inscrição cadastral dos comitês financeiros dos partidos políticos
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