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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Previdenciária - Empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual (MEI)


Em decorrência da inclusão do parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 8.212/1991, ficou estabelecido que, presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)


 Fonte: Editorial IOB

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