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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

IRRF - Disciplinados os procedimentos para o crédito decorrente do imposto incidente sobre os pagamentos, remessas ou créditos a beneficiários no exterior


Por meio da portaria em referência, o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da Lei nº 9.279/1996, será efetuado nos seguintes percentuais:

a) 20% relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º.01.2006 até 31.12.2008; e
b) 10% relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º.01.2009 até 27.07.2010.

(Portaria MF nº 426/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

 Fonte: Editorial IOB

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