Por meio da portaria em referência, o crédito decorrente do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, remetidos
ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços
especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados
ou registrados nos termos da Lei nº 9.279/1996, será efetuado nos seguintes
percentuais:
b) 10% relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º.01.2009 até 27.07.2010.
(Portaria MF nº 426/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Fonte: Editorial IOB
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