Foi convertida, na lei em referência, a Medida Provisória nº 528/2011 que, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Fonte: Editorial IOB
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