Foram estabelecidos os procedimentos a serem observados para a compensação de débitos perante as autarquias ou fundações públicas federais com créditos provenientes de precatórios, tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 44 da Lei nº 12.431/2011, que regulamentou os §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal.
(Portaria PGFN nº 690/2011 - DOU 1 de 18.08.2011)
Fonte: Editorial IOB
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