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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Área ICMS e IPI

08.08.2011 08:39 - ICMS - Divulgados ajuste Sinief e convênios ICMS pelo Confaz

Foram divulgados o Ajuste Sinief nº 7/2011, que dispõe sobre o comércio em aeronaves e os Convênios ICMS nºs 77 a 82/2011, que dispõem sobre energia elétrica, benefícios fiscais e dispensa de imposto em prestação de serviços de comunicação, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 7/2011 - dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, com efeitos a partir de 1º.10.2011, devendo ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o carregamento das aeronaves;

b) Convênio ICMS nº 77/2011 - dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente nas sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, com efeitos a partir de 1º.01.2012; 

c) Convênio ICMS nº 78/2011 - altera o Convênio ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com efeitos a partir de 1º.01.2012. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do ICMS, o agente da CCEE deverá observar as obrigações constantes da cláusula primeira do citado Convênio, com exceção da comercialização de energia destinada aos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo (atualmente a exceção está restrita aos Estados de São Paulo e de Mato Grosso); 

d) Convênio ICMS nº 79/2011 - altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, com efeitos a partir de 1º.01.2012. Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica, com exceção dos consumidores localizados nos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo (atualmente a exceção está restrita aos Estados de São Paulo e de Mato Grosso) aos quais será atribuída a responsabilidade de acordo com as legislações dos Estados, pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento; 

e) Convênio ICMS nº 80/2011 - autoriza os Estados do Paraná e de São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com chassis, classificado nas posições 8704.2 e 8706.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma que a carga tributária efetiva seja de 12%, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação; 

f) Convênio ICMS nº 81/2011 - autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, como: serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, serviços de conectividade, serviços avançados de Internet, locação ou contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital e outros; 

g) Convênio ICMS nº 82/2011 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (Artrio).

(Despacho SE/Confaz nº 142/2011 - DOU 1 de 08.08.2011)
Fonte: Editorial IOB

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